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A norma regulamentadora NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, foi editada pela Portaria MTb nº 1.186, em 20 de dezembro de 2018, e teve como base inicial para sua elaboração o Anexo II da Norma Regulamentadora NR-30 – Plataformas e Instalações de Apoio, editada pela Portaria SIT n° 183, de 11 de maio de 2010. O texto final aprovado pela CTPP tem 33 capítulos e 9 anexos e estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde, e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.
A Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 editou originalmente 29 Normas Regulamentadoras estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. As demais foram inseridas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A indústria petrolífera é de suma importância para a economia do nosso país, notadamente pelas enormes reservas contidas em jazidas presentes em Água Jurisdicional Brasileira (AJB). A geração de empregos diretos e indiretos, o desenvolvimento tecnológico decorrente e constante, os pagamentos de diversos tipos de impostos e royalties, bem como a relevante posição estratégica que ocupa na matriz energética nacional justificaram, largamente, a elaboração de NR voltada para o segmento em pauta.
A Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi desenvolvida com o intuito precípuo de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.