CURSO MARITIME LABOUR CONVENTION ( MLC 2006)

CURSO MARITIME LABOUR CONVENTION ( MLC 2006)

Objetivo do Curso Com o objetivo de criar um instrumento único e coerente que consolide quase todas as normas de trabalho marítimo...

CURSO MARITIME LABOUR CONVENTION ( MLC 2006)

Objetivo do Curso

Com o objetivo de criar um instrumento único e coerente que consolide quase todas as normas de trabalho marítimo anteriormente existentes, bem como os princípios fundamentais que constam de outras Convenções Internacionais do Trabalho, a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, adotou a Convenção do Trabalho Marítimo em fevereiro 2006.

Este novo instrumento foi concebido para garantir a maior aceitabilidade possível entre governos, armadores e marítimos comprometidos com os princípios do trabalho decente.

A Convenção do Trabalho Marítimo aplica-se a todos os navios, de propriedade pública ou privada, normalmente engajados em atividades comerciais, exceto navios dedicados à pesca e navios de construção tradicional e a todos os marítimos que trabalham a bordo desses navios.

O conteúdo deste curso abrange os requisitos da Convenção do Trabalho Marítimo incluídos em 5 Títulos:

Requisitos para os marítimos trabalharem em um navio.

Condições de contratação.

Alojamento, instalações recreativas, alimentação e catering.

Protecção da saúde, bem-estar, cuidados médicos e protecção social.

Cumprimento e execução.

Após a conclusão bem-sucedida, um curso de Certificado de Conclusão da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) é emitido pela Formativa Capacitação Profissional Ltda. Com a colaboração da Divisão Offshore e pessoal (instrutores)  da Marinha do Brasil

 

Destinatarios

O curso fornece um excelente conhecimento para qualquer pessoa envolvida no desenvolvimento da documentação relacionada à Convenção do Trabalho Marítimo, bem como para as pessoas responsáveis ​​pela implementação do sistema da Convenção do Trabalho Marítimo a bordo, como:

  • Proprietários de navios.
  • Gestores de navios.
  • Gestores de frota.
  • Superintendentes técnicos.
  • Gerentes de pessoal.
  • Pessoas designadas em terra.
  • Oficiais de navios e gerentes de empresas de navegação.
  • Administrações de Bandeiras.
  • Oficiais do Port State Control.
  • Gestores de Recursos Humanos.
  • Agências Manning.
  • Gerentes do Departamento Jurídico.
  • Gerentes do Departamento de Treinamento.
  • Qualquer pessoa que queira entender a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) e suas implicações.

Carga Horária : 40 Horas

Modalidade EAD – Presencial (grupos fechados de 10 pessoas)

Local: Itajaí- Santa Catarina

Conteúdo Programático

OBRIGAÇÕES GERAIS

 Artigo I 2 DEFINIÇÕES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO  Artigo II DIREITOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Artigo III . DIREITOS EM MATÉRIA DE EMPREGO E DIREITOS SOCIAIS DOS MARÍTIMOS . Artigo IV  RESPONSABILIDADE DE APLICAR E FAZER CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES . Artigo V . REGRAS E PARTES A E B DO CÓDIGO .  Artigo VI . CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES DE ARMADORES E DE MARÍTIMOS .Artigo VII . ENTRADA EM VIGOR . Artigo VIII 8 DENÚNCIA .Artigo IX 8 EFEITOS DA ENTRADA EM VIGOR . Artigo X . FUNÇÕES DE DEPOSITÁRIO . Artigo XI . Artigo XII . COMISSÃO TRIPARTIDA ESPECIAL . Artigo XIII . EMENDAS À PRESENTE CONVENÇÃO . Artigo XIV . EMENDAS AO CÓDIGO .Artigo XV . LÍNGUAS AUTORIZADAS. Artigo XVI . NOTA EXPLICATIVA SOBRE AS REGRAS E O CÓDIGO DA CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO . Índice REGRAS E CÓDIGO .

CONDIÇÕES MÍNIMAS A OBERVAR PARA O TRABALHO DOS MARÍTIMOS A BORDO DE UM NAVIO

 Regra 1.1 - Idade mínima . Norma A1.1 - Idade mínima . Regra 1.2 - Certificado médico . Norma A1.2 - Certificado médico 19 Regra 1.3 - Formação e qualificação 21 Regra 1.4 - Recrutamento e colocação . Norma A1.4 - Recrutamento e colocação

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 Regra 2.1 - Contrato de trabalho marítimo . Norma A2.1 - Contrato de trabalho marítimo . Regra 2.2 - Salários . Norma A2.2 - Salários . Regra 2.3 - Duração do trabalho ou do descanso . Norma A2.3 - Duração do trabalho ou do descanso . Regra 2.4 - Direito a férias . Norma A2.4 - Direito a férias Regra 2.5 - Repatriamento . Norma A2.5 - Repatriamento .Regra 2.6 - Indemnização dos marítimos em caso de perda do navio ou de naufrágio . Norma A2.6 - Indemnização dos marítimos em caso de perda do navio ou de naufrágio  Regra 2.7 - Lotações  Norma A2.7 - Lotações . Regra 2.8 - Desenvolvimento das carreiras e das aptidões profissionais e oportunidades de emprego dos marítimos . Norma A2.8 - Desenvolvimento das carreiras e das aptidões profissionais e oportunidades de emprego dos marítimos

ALOJAMENTO, LAZER, ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO DE MESA

 Regra 3.1 - Alojamento e lazer . Norma A3.1 - Alojamento e lazer. Regra 3.2 - Alimentação e serviço de mesa . Norma A3.2 - Alimentação e serviço de mesa.

PROTECÇÃO DA SAÚDE, CUIDADOS MÉDICOS, BEM-ESTAR E PROTECÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL

Regra 4.1 - Cuidados médicos a bordo dos navios e em terra . Norma A4.1 - Cuidados médicos a bordo dos navios e em terra . Regra 4.2 - Responsabilidade dos armadores . Norma A4.2 - Responsabilidade dos armadores . Regra 4.3 - Proteção da saúde e da segurança e prevenção de acidentes . Norma A4.3 - Proteção da saúde e da segurança e prevenção de acidentes .Regra 4.4 - Acesso a instalações de bem-estar em terra . Norma A4.4 - Acesso a instalações de bem-estar em terra . Regra 4.5 - Segurança social . Norma A4.5 - Segurança social

CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO

 Regra 5.1 - Responsabilidades do Estado da bandeira  Regra 5.1.1 - Princípios gerais . Norma A5.1.1 - Princípios gerais . Regra 5.1.2 - Autorização das organizações reconhecidas . Norma A5.1.2 - Autorização das organizações reconhecidas . Regra 5.1.3 - Certificado de trabalho marítimo e declaração de conformidade do trabalho marítimo . Norma A5.1.3 - Certificado de trabalho marítimo e declaração de conformidade do trabalho marítimo . Regra 5.1.4 - inspeção e aplicação . Norma A5.1.4 - Inspeção e aplicação . Regra 5.1.5 – Procedimentos de queixa a bordo . Norma A5.1.5 – Procedimentos de queixa a bordo . Regra 5.1.6 – Acidentes marítimos . Norma A5.1.6 – Acidentes marítimos . Regra 5.2 – Responsabilidades do Estado do porto . Regra 5.2.1 – Inspeções no porto . Norma A5.2.1 – Inspecções no porto . Regra 5.2.2 - Procedimentos de tratamento em terra de queixas dos marítimos . Norma A5.2.2 - Procedimentos de tratamento em terra de queixas dos marítimos . Regra 5.3 - Responsabilidades do fornecedor de mão-de-obra .Norma A5.3 - Responsabilidades do fornecedor de mão-de-obra .