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PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA AQUAVIÁRIOS - COZINHEIRO, TAIFEIRO,
1.9 - O curso será gratuito. 1.10 - Ao final do curso, o aluno aprovado receberá sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e o Certificado de Conclusão de Curso.
1.7 - O Cozinheiro (CZA), Taifeiro (TAA), Enfermeiro (ENF) e Auxiliar de Saúde (ASA) pertencem às Seções de Câmara e Saúde, respectivamente. São profissionais, formados nas respectivas especialidades, qualificados para ingresso na Marinha Mercante para exercer atividades como tripulante, no nível de apoio, em embarcações, de acordo com os padrões relativos às funções de emergência, segurança do trabalho, proteção do navio, assistência médica e sobrevivência. Esses profissionais não têm ascensão de categoria, prevista para outras seções.
2.2 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO
- ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a); - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos no ato da matrícula; - duas fotos 3x4 recentes; - informar CPF e Título de Eleitor; e - apresentar os seguintes documentos (original e cópia): - documento oficial de identificação, dentro da validade, com fotografia; - comprovante de residência. Não será aceito comprovante de residência em nome de terceiros; - documento de votação da última eleição, que comprove que o candidato está em dia com as obrigações eleitorais; - 2 - Certificado de Reservista que comprove que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares; - ser Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem, com diploma ou certificado expedido de acordo com a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria de Enfermeiro (ENF); - ser Auxiliar de Enfermagem, com certificado conferido por instituição de ensino, nos termos da legislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria de Auxiliar de Saúde (ASA); - comprovante do Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação de Cozinheiro, com carga horária mínima de 160 horas, para ingresso na categoria de Cozinheiro (CZA); - comprovante de Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação de Garçom/Taifeiro, com carga horária mínima de 160 horas, para ingresso na categoria de Taifeiro (TAA); - comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento à União (GRU) no valor de R$ XXX (XXX reais), pago até o último dia de inscrição, que pode ser impresso através do endereço:
Nossa Empresa oferece Curso Cozinheiro de 160 horas e Curso de Taifeiro de 160 Horas, ministrados por pessoal experiente da Marinha do Brasil
Observações: Caso se tratar de pessoal com experiência em carteira ou formado na área de Hotelaria ou Gastronomia poderá fazer exame por competência entrar em contato a [email protected] ou pelo Whats
A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento de habilitação que identifica e registra dados pessoais aquaviários. Essa caderneta é emitida para pessoas que desejam trabalhar embarcado, como na petrobras, por exemplo. A Caderneta CIR também serve para quem pretende seguir as instruções de um comandante de embarcação e para registrar os serviços marítimos no histórico do portador. É importante dizer também que a CIR não é um passaporte, a caderneta CIR é emitida sem interferência na nacionalidade do portador. Porém, a obtenção da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é uma exigência para quem quer trabalhar como aquaviário, embarcado. Além disso, essa caderneta pertence à República Federativa do Brasil, portanto é intransferível, além de não poder ser alterada.
A seguir, falaremos detalhadamente sobre cada informação de Como Tirar a CIR. Serão abordados os seguintes tópicos:
Apesar de não ser um passaporte e não interferir na nacionalidade do portador, há qualificações que devem constar na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Essas certificações constantes são emitidas de acordo com várias convenções internacionais.A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é válida para brasileiros de forma permanente com renovação a cada 5 anos. Sendo que o portador deve notificar de perda, danificação, roubo ou se estiver completamente preenchida para ser substituída. Nesses casos citados será necessária a emissão de uma segunda via e a comunicação às autoridades competentes, que deve ser imediata. Os cursos ou estágios que o estudante e profissional aquaviário fizer durante sua carreira estarão anexados à sua caderneta, como por exemplo as Etiquetas de Dados Pessoais e de cursos para comprovar suas qualificações.
Em resumo a Caderneta de Inscrição e Registro, será o documento que comprovará o ingresso de um cidadão brasileiro na Marinha Brasileira. O cidadão pode ser parte de grupos marítimos, fluviais ou de navios pesqueiros, além de trabalhar na seção de convés ou máquinas. Além disso, deverá ser devidamente aprovado nos cursos oferecidos para ingresso nas suas funções.
Vejamos a seguir as documentações necessárias para quem quer tirar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) pela primeira vez. Primeiramente, será necessário você ter concluído os cursos obrigatórios para trabalho embarcado com sucesso. Além disso, para sua posição ou cargo, podem ser necessários cursos ou formações adicionais.
A emissão inicial de uma CIR para aquaviário ocorrerá após a aprovação em algum curso de Ensino Profissional Marítimo (EPM) mediante a apresentação do seu título ou do certificado de habilitação. Esse será oferecido por uma Entidade ou Governo que seja reconhecido pela Autoridade Marítima. A emissão da CIR tem validade de 5 (cinco) anos, os cursos adicionais durante esse período de tempo serão anexados à sua CIR.
É importante dizer que em serviço, o profissional deverá estar portando sua Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) atualizada. Além disso, na CIR constarão os seguintes registros:
A inscrição do cidadão brasileiro como aquaviário ocorre sempre através de Ordem de Serviço em uma Capitania dos Portos, uma Delegacia ou uma Agência (CP/DL/AG), além do Centro de Instrução. Como já foi elucidado anteriormente, a inscrição devida como aquaviário é obrigatória para o trabalho embarcado em uma plataforma, por exemplo. A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) será uma comprovação de profissão autorizada devidamente para o trabalhador que opera em embarcações. A Capitania dos Portos, onde a inscrição da CIR será efetuada também é denominada de Organização Militar de Jurisdição do Setor Aquaviário.
*********ESCLARECIMENTO FAVOR PRESTAR ATENÇÃO
PEDIMOS TENHAN A GENTILEZA DE NÃO SOLICITAR PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO FORA DA LEI OBRIGADO - DIRETORIA DA FORMATIVA