Responsabilidade Civil:
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”
Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável
"Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito".
ALEM DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA A TOTALIDADE DE SEUS
FUNCIONARIOS NAS DIFERENTES ÁREAS OFERECEMOS O SEGUINTE
LER COM ATENÇÃO ARQUIVO ANEXO ***